Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Cooperação Econômica e Comercial firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, em Brasília, em 28 de maio de 2009, anexo a este Decreto.
Decreto 8.839/2016 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Cooperação Econômica e Comercial firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão, em Brasília, em 28 de maio de 2009, anexo a este Decreto.