Art. 4º. A dedução de que trata o inciso I do caput do art. 3º aplica-se também para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Decreto 5.798/2006 - Artigo 4
Art. 4º. A dedução de que trata o inciso I do caput do art. 3º aplica-se também para efeito de apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.