Art. 17. A partir de 1º de janeiro de 2006, o Decreto nº 949, de 5 de outubro de 1993, aplica-se somente em relação aos PDTI e PDTA, cujos projetos tenham sido aprovados até 31 de dezembro de 2005.
Decreto 5.798/2006 - Artigo 17
Art. 17. A partir de 1º de janeiro de 2006, o Decreto nº 949, de 5 de outubro de 1993, aplica-se somente em relação aos PDTI e PDTA, cujos projetos tenham sido aprovados até 31 de dezembro de 2005.