Decreto 10.137/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Consultivo de Fotônica.

Decreto 10.137/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Consultivo de Fotônica.