Decreto 10.137/2019 - Artigo 8
Art. 8º.
Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Consultivo de Fotônica.
Decreto 10.137/2019 - Artigo 8
Art. 8º.
Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Consultivo de Fotônica.