Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Consultivo de Fotônica será exercida pela Coordenação-Geral designada pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Decreto 10.137/2019 - Artigo 5
Art. 5º. A Secretaria-Executiva do Comitê Consultivo de Fotônica será exercida pela Coordenação-Geral designada pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.