Decreto 10.137/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Comitê Consultivo de Fotônica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.137/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Comitê Consultivo de Fotônica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.