Lei 8.164/1991 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.1991

Lei 8.164/1991 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.1.1991