Lei 8.164/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, que terá sede em Vitória, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.

Lei 8.164/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, que terá sede em Vitória, com jurisdição em todo o território do Estado do Espírito Santo.