Lei 7.257/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.1984

Lei 7.257/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.11.1984