Lei 7.257/1984 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento do Território Federal de Roraima.

Lei 7.257/1984 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento do Território Federal de Roraima.