LEI Nº 7.257, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.
Fixa o efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.257, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.
Fixa o efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.257, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.
Fixa o efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: