Lei Complementar 166/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011:

I - §§ 1º e 2º do art. 4º;

II - incisos I e II do caput do art. 8º;

III - § 3º do art. 9º;

IV - art. 11; e

V - §§ 1º e 2º do art. 12.

Lei Complementar 166/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011:

I - §§ 1º e 2º do art. 4º;

II - incisos I e II do caput do art. 8º;

III - § 3º do art. 9º;

IV - art. 11; e

V - §§ 1º e 2º do art. 12.