Lei Complementar 166/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.

..............." (NR)

Lei Complementar 166/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.

..............." (NR)