Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) no caput e no § 6º do art. 12 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, com redação dada pelo art. 2º desta Lei Complementar; e
b) nos arts. 3º e 5º;
II - após decorridos 91 (noventa e um) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 8 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira de Campos Neto
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2019
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) no caput e no § 6º do art. 12 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, com redação dada pelo art. 2º desta Lei Complementar; e
b) nos arts. 3º e 5º;
II - após decorridos 91 (noventa e um) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 8 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira de Campos Neto
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2019