Decreto-Lei 2.117/1984 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.

Decreto-Lei 2.117/1984 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.