Decreto-Lei 2.117/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior. (Vide Decreto-lei nº 2.165, de 1984)

Decreto-Lei 2.117/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior. (Vide Decreto-lei nº 2.165, de 1984)