Art. 3º. Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior. (Vide Decreto-lei nº 2.165, de 1984)
Art. 3º. Os servidores de que trata o artigo anterior fazem jus à Gratificação de Nível Superior. (Vide Decreto-lei nº 2.165, de 1984)