Art. 2º. A alínea "h" do art. 7º da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - ...............
...............
h - fixar a jurisdição e o número de membros de cada Conselho Regional, considerando os respectivos recursos e a expressão númerica dos Economistas legalmente registrados em cada Região."