Lei 6.537/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Os Conselhos Regionais de Economia serão constituídos de, no mínimo, 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes.

Lei 6.537/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Os Conselhos Regionais de Economia serão constituídos de, no mínimo, 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes.