Lei 6.537/1978 - Artigo 7

Art. 7º. O término do mandato dos Conselheiros, bem como o do Presidente e do Vice-Presidente, coincidirá sempre com o do ano civil.

Lei 6.537/1978 - Artigo 7

Art. 7º. O término do mandato dos Conselheiros, bem como o do Presidente e do Vice-Presidente, coincidirá sempre com o do ano civil.