Decreto 93.277/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Centro de Desenvolvimento da Administração Pública terá como principal objetivo o de planejar, promover, coordenar e avaliar as atividades de treinamento dos servidores civis federais.

Decreto 93.277/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Centro de Desenvolvimento da Administração Pública terá como principal objetivo o de planejar, promover, coordenar e avaliar as atividades de treinamento dos servidores civis federais.