Art. 8º. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, vigente este decreto:
I - submeterá à aprovação presidencial, em trinta dias, o novo Estatuto da FUNCEP;
I - aprovará, em noventa dias, o Regimento Interno da ENAP e o do CEDAM, a ele submetidos pelo Presidente da FUNCEP.
I - submeterá à aprovação presidencial, em trinta dias, o novo Estatuto da FUNCEP;
I - aprovará, em noventa dias, o Regimento Interno da ENAP e o do CEDAM, a ele submetidos pelo Presidente da FUNCEP.