Decreto 93.277/1986 - Artigo 6

Art. 6º. O Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, aprovado por decreto, disporá sobre a competência, a estrutura, a composição e o funcionamento da ENAP e do CEDAM, as atribuições de seus dirigentes e servidores, respeitado o disposto neste ato.

Decreto 93.277/1986 - Artigo 6

Art. 6º. O Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, aprovado por decreto, disporá sobre a competência, a estrutura, a composição e o funcionamento da ENAP e do CEDAM, as atribuições de seus dirigentes e servidores, respeitado o disposto neste ato.