Art. 13. Proposta preliminar de adoção de contramedidas será submetida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex à consulta pública, pelo prazo de até trinta dias, com o objetivo de obter manifestações de partes interessadas e de parceiros comerciais potencialmente afetados.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas consultas públicas adicionais a critério do Comitê-Executivo de Gestão da Camex.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas consultas públicas adicionais a critério do Comitê-Executivo de Gestão da Camex.