Decreto 12.551/2025 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2025.

Decreto 12.551/2025 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2025.