Art. 20. O Comitê-Executivo de Gestão da Camex poderá submeter ao Conselho Estratégico da Camex proposição de alteração ou suspensão das contramedidas definitivas a qualquer tempo.
Parágrafo único. O Comitê-Executivo de Gestão da Camex poderá instituir grupo de trabalho para a elaboração de proposição de alteração ou suspensão de contramedida em vigor.
Parágrafo único. O Comitê-Executivo de Gestão da Camex poderá instituir grupo de trabalho para a elaboração de proposição de alteração ou suspensão de contramedida em vigor.