Art. 18. O Ministério das Relações Exteriores apresentará ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, periodicamente, relatório sobre a evolução das negociações diplomáticas.
Decreto 12.551/2025 - Artigo 18
Art. 18. O Ministério das Relações Exteriores apresentará ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex, periodicamente, relatório sobre a evolução das negociações diplomáticas.