Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 1974 ficam transferidos ao Estado - Maior das Forças Armadas os recursos financeiros consignados no Orçamento da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 60.901 de 26 de junho de 1967.