Decreto 73.732/1974 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos próprios do Orçamento do Estado - Maior das Forças Armadas e dos que lhe forrem transferidos da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, nos termos do presente Decreto.

Decreto 73.732/1974 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos próprios do Orçamento do Estado - Maior das Forças Armadas e dos que lhe forrem transferidos da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, nos termos do presente Decreto.