DECRETO Nº 73.732, DE 5 DE MARÇO DE 1974
Inclui no Quadro de Pessoal do Estado - Maior das Forças Armadas (EMFA), os cargos da Comissão da Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto item IV do artigo 1º do Decreto nº 60.901, de 26 de junho de 1967, e o que consta do Processo nº 7.190/73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta: