Lei 3.271/1957 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
João de Oliveira Castro
Viana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1957

Lei 3.271/1957 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
João de Oliveira Castro
Viana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1957