Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
João de Oliveira Castro
Viana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1957
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
João de Oliveira Castro
Viana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1957