Lei 3.271/1957 - Artigo 1

Art. 1º. A Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, com sede à Rua Frei Caneca nº 94, no Distrito Federal, entidade privada subvencionada pelo Governo Federal (Lei número 2.242, de 22 de junho de 1954), passa à categoria de estabelecimento federal mantido pela União.

Lei 3.271/1957 - Artigo 1

Art. 1º. A Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, com sede à Rua Frei Caneca nº 94, no Distrito Federal, entidade privada subvencionada pelo Governo Federal (Lei número 2.242, de 22 de junho de 1954), passa à categoria de estabelecimento federal mantido pela União.