Art. 2º. O Tesouro Nacional ficará exonerado dos pagamentos devidos ao Banco do Brasil S. A., nas seguintes contas:
Na Agência Central:
Saldo a liquidar do exercício de 1953;
Adiantamentos ao Conselho de Imigração e Colonização;
Aquisição de aviões a jato para o Ministério da Aeronáutica, mediante exportação de algodão;
Comissão de Abastecimento do Nordeste;
Empréstimo ao govêrno do Paraguai (decreto-lei nº 4.534, de 30 de julho de 1942);
Funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico:
De trigo;
Estrada de Ferro Santos-Jundiaí;
Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP) - Importação de arroz do Uruguai.
Na Carteira de Câmbio:
Diversos valores em moeda estrangeira:
The Leopoldina Railway Co. (frs. Belgas);
The Leopoldina Railway Co. (libras);
Estrada de Ferro Central do Brasil (libras);
Estrada de ferro Central do Brasil (dólares);
Aquisição, no exterior, de títulos da dívida pública (libras);
Aquisição, no exterior, de títulos da dívida pública (dólares);
Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Parágrafo único. O Banco do Brasil S. A. liquidará débito de idêntico valor na Carteira de Redescontos, provenientes do redesconto de títulos e contratos.
Na Agência Central:
Saldo a liquidar do exercício de 1953;
Adiantamentos ao Conselho de Imigração e Colonização;
Aquisição de aviões a jato para o Ministério da Aeronáutica, mediante exportação de algodão;
Comissão de Abastecimento do Nordeste;
Empréstimo ao govêrno do Paraguai (decreto-lei nº 4.534, de 30 de julho de 1942);
Funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico:
De trigo;
Estrada de Ferro Santos-Jundiaí;
Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP) - Importação de arroz do Uruguai.
Na Carteira de Câmbio:
Diversos valores em moeda estrangeira:
The Leopoldina Railway Co. (frs. Belgas);
The Leopoldina Railway Co. (libras);
Estrada de Ferro Central do Brasil (libras);
Estrada de ferro Central do Brasil (dólares);
Aquisição, no exterior, de títulos da dívida pública (libras);
Aquisição, no exterior, de títulos da dívida pública (dólares);
Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
Parágrafo único. O Banco do Brasil S. A. liquidará débito de idêntico valor na Carteira de Redescontos, provenientes do redesconto de títulos e contratos.