Lei 2.426/1955 - Artigo 2

Art. 2º. O Tesouro Nacional ficará exonerado dos pagamentos devidos ao Banco do Brasil S. A., nas seguintes contas:

Na Agência Central:

Saldo a liquidar do exercício de 1953;

Adiantamentos ao Conselho de Imigração e Colonização;

Aquisição de aviões a jato para o Ministério da Aeronáutica, mediante exportação de algodão;

Comissão de Abastecimento do Nordeste;

Empréstimo ao govêrno do Paraguai (decreto-lei nº 4.534, de 30 de julho de 1942);

Funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico:

De trigo;

Estrada de Ferro Santos-Jundiaí;

Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP) - Importação de arroz do Uruguai.

Na Carteira de Câmbio:

Diversos valores em moeda estrangeira:

The Leopoldina Railway Co. (frs. Belgas);

The Leopoldina Railway Co. (libras);

Estrada de Ferro Central do Brasil (libras);

Estrada de ferro Central do Brasil (dólares);

Aquisição, no exterior, de títulos da dívida pública (libras);

Aquisição, no exterior, de títulos da dívida pública (dólares);

Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Parágrafo único. O Banco do Brasil S. A. liquidará débito de idêntico valor na Carteira de Redescontos, provenientes do redesconto de títulos e contratos.

Lei 2.426/1955 - Artigo 2

Art. 2º. O Tesouro Nacional ficará exonerado dos pagamentos devidos ao Banco do Brasil S. A., nas seguintes contas:

Na Agência Central:

Saldo a liquidar do exercício de 1953;

Adiantamentos ao Conselho de Imigração e Colonização;

Aquisição de aviões a jato para o Ministério da Aeronáutica, mediante exportação de algodão;

Comissão de Abastecimento do Nordeste;

Empréstimo ao govêrno do Paraguai (decreto-lei nº 4.534, de 30 de julho de 1942);

Funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico:

De trigo;

Estrada de Ferro Santos-Jundiaí;

Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP) - Importação de arroz do Uruguai.

Na Carteira de Câmbio:

Diversos valores em moeda estrangeira:

The Leopoldina Railway Co. (frs. Belgas);

The Leopoldina Railway Co. (libras);

Estrada de Ferro Central do Brasil (libras);

Estrada de ferro Central do Brasil (dólares);

Aquisição, no exterior, de títulos da dívida pública (libras);

Aquisição, no exterior, de títulos da dívida pública (dólares);

Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Parágrafo único. O Banco do Brasil S. A. liquidará débito de idêntico valor na Carteira de Redescontos, provenientes do redesconto de títulos e contratos.