Lei 2.426/1955 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955

Lei 2.426/1955 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955