Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955
Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955