LEI Nº 7.559, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
Concede pensão especial a Cleonice do Santos Azevedo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.559, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
Concede pensão especial a Cleonice do Santos Azevedo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.559, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
Concede pensão especial a Cleonice do Santos Azevedo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: