Art. 1º. Os incisos II, das letras a, b e c do artigo 34 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.34 ...............
a) ...............
II - 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, cinco oficiais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.
b) ...............
II - 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.
c) ...............
II - 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente."