Decreto-Lei 8.023/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.023, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945.

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.023/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.023, DE 1º DE OUTUBRO DE 1945.

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 228.400,00, às verbas que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: