Lei 14.275/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, a serem adotadas até 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. São beneficiários desta Lei os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais e demais beneficiários previstos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

Lei 14.275/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, a serem adotadas até 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. São beneficiários desta Lei os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais e demais beneficiários previstos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.