Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2021
Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2021