Lei 12.213/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2010

Lei 12.213/2010 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2010