Decreto 10.750/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O parecer emitido pela junta superior de saúde após a inspeção de que trata o art. 2º terá caráter definitivo nas hipóteses de revisão do ato inicial de concessão da reforma.

Decreto 10.750/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O parecer emitido pela junta superior de saúde após a inspeção de que trata o art. 2º terá caráter definitivo nas hipóteses de revisão do ato inicial de concessão da reforma.