Decreto 10.750/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A reforma do militar, de carreira ou temporário, será anulada na hipótese de erro ou irregularidade no ato inicial de concessão.

Decreto 10.750/2021 - Artigo 7

Art. 7º. A reforma do militar, de carreira ou temporário, será anulada na hipótese de erro ou irregularidade no ato inicial de concessão.