Art. 12. Os procedimentos administrativos específicos de cada Força Armada para a revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez serão definidos em ato do respectivo Comandante.
Decreto 10.750/2021 - Artigo 12
Art. 12. Os procedimentos administrativos específicos de cada Força Armada para a revisão da reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo ou por invalidez serão definidos em ato do respectivo Comandante.