Art. 8º. Em caso de afastamento considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, o servidor receberá a mesma pontuação obtida na avaliação de desempenho anterior para fins de progressão e promoção, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único. Não haverá progressão ou promoção caso não tenha existido avaliação anteriormente, ainda que por força de afastamento considerado como de efetivo exercício.
Parágrafo único. Não haverá progressão ou promoção caso não tenha existido avaliação anteriormente, ainda que por força de afastamento considerado como de efetivo exercício.