Decreto 8.150/2013 - Artigo 11

Art. 11. Ato do dirigente máximo de cada entidade disporá sobre a sistemática específica de capacitação e qualificação funcionais para promoção dos ocupantes dos cargos integrantes das carreiras e planos especiais de cargos do FNDE e INEP.

Decreto 8.150/2013 - Artigo 11

Art. 11. Ato do dirigente máximo de cada entidade disporá sobre a sistemática específica de capacitação e qualificação funcionais para promoção dos ocupantes dos cargos integrantes das carreiras e planos especiais de cargos do FNDE e INEP.