Art. 1º. Este Decreto regulamenta critérios e procedimentos para progressão e promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras e Planos Especiais de Cargos, a partir de 1º de julho de 2012:
I - Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de que trata o art. 40 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;
II - Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata o art. 42 da Lei nº 11.357, de 2006;
III - Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata o art. 53 da Lei nº 11.357, de 2006; e
IV - Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata o art. 55 da Lei nº 11.357, de 2006.
I - Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de que trata o art. 40 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;
II - Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata o art. 42 da Lei nº 11.357, de 2006;
III - Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata o art. 53 da Lei nº 11.357, de 2006; e
IV - Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata o art. 55 da Lei nº 11.357, de 2006.