Decreto 8.150/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Os procedimentos específicos para fins de progressão e promoção serão estabelecidos em ato do dirigente máximo da entidade à qual o servidor esteja vinculado, conforme a legislação específica de cada carreira e plano especial de cargos referidos no art. 1º.

Decreto 8.150/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Os procedimentos específicos para fins de progressão e promoção serão estabelecidos em ato do dirigente máximo da entidade à qual o servidor esteja vinculado, conforme a legislação específica de cada carreira e plano especial de cargos referidos no art. 1º.