Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2022
Brasília, 24 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bruno Eustáquio Ferreira Castro de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2022