DECRETO Nº 11.265, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007,
DECRETA: