Art. 3º. Renumerados os §§ 2º e 3º do art. 6º para §§ 1º e 2º, revoga-se o § 1º do referido artigo da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1996
Brasília, 23 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1996