Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Suframa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) doze DAS 101.4;
d) dezenove DAS 101.3;
e) três DAS 102.3;
f) nove FCPE 101.4;
g) dezessete FCPE 101.3;
h) duas FCPE 101.2;
i) nove FCPE 101.1;
j) três FCPE 102.2;
k) vinte e cinco FG-1; e
l) vinte FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Suframa:
a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) seis CCE 1.13;
d) seis CCE 1.10;
e) onze CCE 1.03;
f) um CCE 1.02;
g) três CCE 2.10;
h) dez CCE 2.02;
i) três CCE 2.01;
j) um CCE 3.13;
k) quatorze FCE 1.13;
l) trinta e seis FCE 1.10;
m) três FCE 1.07;
n) treze FCE 1.05;
o) duas FCE 2.10;
p) três FCE 2.07; e
q) uma FCE 2.05.
I - da Suframa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) quatro DAS 101.5;
c) doze DAS 101.4;
d) dezenove DAS 101.3;
e) três DAS 102.3;
f) nove FCPE 101.4;
g) dezessete FCPE 101.3;
h) duas FCPE 101.2;
i) nove FCPE 101.1;
j) três FCPE 102.2;
k) vinte e cinco FG-1; e
l) vinte FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Suframa:
a) um CCE 1.17;
b) cinco CCE 1.15;
c) seis CCE 1.13;
d) seis CCE 1.10;
e) onze CCE 1.03;
f) um CCE 1.02;
g) três CCE 2.10;
h) dez CCE 2.02;
i) três CCE 2.01;
j) um CCE 3.13;
k) quatorze FCE 1.13;
l) trinta e seis FCE 1.10;
m) três FCE 1.07;
n) treze FCE 1.05;
o) duas FCE 2.10;
p) três FCE 2.07; e
q) uma FCE 2.05.