Decreto 11.217/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Suframa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) doze DAS 101.4;

d) dezenove DAS 101.3;

e) três DAS 102.3;

f) nove FCPE 101.4;

g) dezessete FCPE 101.3;

h) duas FCPE 101.2;

i) nove FCPE 101.1;

j) três FCPE 102.2;

k) vinte e cinco FG-1; e

l) vinte FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Suframa:

a) um CCE 1.17;

b) cinco CCE 1.15;

c) seis CCE 1.13;

d) seis CCE 1.10;

e) onze CCE 1.03;

f) um CCE 1.02;

g) três CCE 2.10;

h) dez CCE 2.02;

i) três CCE 2.01;

j) um CCE 3.13;

k) quatorze FCE 1.13;

l) trinta e seis FCE 1.10;

m) três FCE 1.07;

n) treze FCE 1.05;

o) duas FCE 2.10;

p) três FCE 2.07; e

q) uma FCE 2.05.

Decreto 11.217/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Suframa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) quatro DAS 101.5;

c) doze DAS 101.4;

d) dezenove DAS 101.3;

e) três DAS 102.3;

f) nove FCPE 101.4;

g) dezessete FCPE 101.3;

h) duas FCPE 101.2;

i) nove FCPE 101.1;

j) três FCPE 102.2;

k) vinte e cinco FG-1; e

l) vinte FG-2; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Suframa:

a) um CCE 1.17;

b) cinco CCE 1.15;

c) seis CCE 1.13;

d) seis CCE 1.10;

e) onze CCE 1.03;

f) um CCE 1.02;

g) três CCE 2.10;

h) dez CCE 2.02;

i) três CCE 2.01;

j) um CCE 3.13;

k) quatorze FCE 1.13;

l) trinta e seis FCE 1.10;

m) três FCE 1.07;

n) treze FCE 1.05;

o) duas FCE 2.10;

p) três FCE 2.07; e

q) uma FCE 2.05.